No cumprimento do Decreto Lei nº 266/2007 de 24 de Julho é obrigatório garantir a proteção sanitária dos trabalhadores contra riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.
O amianto ou asbestos é a designação comercial utilizada para a variedade fibrosa de seis minerais metamórficos de ocorrência natural.
As doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde.
As atividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto, são objeto de elaboração de um plano específico de trabalhos e notificação obrigatória à ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho. A notificação terá de ser feita pelo menos 30 dias antes do início dos trabalhos ou atividades.
Em trabalhos de manutenção, reparação, remoção ou demolição de amianto ou materiais contendo amianto, deverá ser entregue na ACT – Autoridade para as condições de trabalho um requerimento a solicitar a autorização para a realização desses trabalhos, sendo que o mesmo deverá vir acompanhado de:
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- Plano de trabalho de remoção/demolição de amianto;
- Plano de materiais e equipamentos a utilizar;
- Formação específica dos trabalhadores;
- Notificação de atividades com exposição ao amianto;
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