No cumprimento da Lei nº 98/2009 de 4 de Setembro, que regula a reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação Acidentes de trabalho e doenças profissionais para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro. A investigação de acidentes de trabalho envolve um exame metódico de um incidente do qual resultaram danos pessoais, passando, portanto, a ser considerado como um acidente de trabalho. Esta investigação está diretamente ligada à identificação de factos e de circunstâncias relacionadas com o acontecimento, bem como com a determinação de causas e desenvolvimento de ações corretivas para controlo dos riscos.
A peritagem e averiguação de acidentes de trabalho recorre a técnicas e competências para planificar e desenvolver, tendo em vista o enquadramento de acidentes de trabalho nas coberturas legais e contratuais e definição de responsabilidades.
Processos de Peritagem:
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- Peritagem e averiguação no terreno;
- Peritagem e averiguação com contacto dos sinistrados;
- Peritagem e averiguação com contacto das testemunhas;
- Peritagem e averiguação com contacto da entidade patronal;
- Identificação de casos de tentativa de Burla/Fraude;
- Realização do relatório de averiguação.
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