No cumprimento Decreto Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro, entra em vigor o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) que veio colmatar uma importante lacuna no que se refere à segurança contra incêndio dos edifícios: assegurar a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este objetivo é conseguido através da implementação das designadas “Medidas de Autoproteção”.
As MAP’s consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais: a garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências. Pretendem também salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Que edifícios e recintos devem estar dotados de MAP’s?
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- Todos os edifícios e recintos.
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Refere à segurança contra incêndio dos edifícios:
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- Manutenção das condições de segurança, definidas no projeto;
- Registos de segurança;
- Procedimentos de prevenção;
- Planos de prevenção;
- Procedimentos em caso de emergência;
- Planos de emergência interno;
- Ações de sensibilização e formação;
- Simulacros.
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