No cumprimento do Código de Trabalho e da Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, a Formação contínua e específica é fundamental para adaptar os recursos humanos às alterações que vão surgindo nas empresas, bem como para melhorar os seus índices de produtividade e competitividade nos Mercados em que operam.
Determina a legislação em vigor que constitui obrigação do empregador, em matéria de formação:
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- Assegurar a cada trabalhador o número mínimo anual de horas de formação (40 horas), através de ações de formação desenvolvidas pelo próprio empregador ou por entidade formadora certificada;
- Organizar a formação na empresa, elaborando planos de formação anuais e/ou plurianuais;
- Assegurar que o trabalhador recebe uma formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado;
- Garantir que em trabalhos de risco elevado, o trabalhador deve dispor de aptidão e formação específicas;
- Formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
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Áreas de formação:
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- Construção Civil (Riscos especiais) :
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- Soterramento (valas e fundações);
- Escavação e Terraplanagem;
- Afundamento;
- Trabalhos em altura;
- Linhas elétricas de média e alta tensão;
- Espaços confinados;
- Demolições;
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- Prevenção e combate a incêndios; *
- Primeiros socorros; *
- Remoção de amianto/fibrocimento;
- Máquinas e equipamentos de trabalho.
- Construção Civil (Riscos especiais) :
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* Formação com componente prática e teórica.
Pré-Inscrição
e esclarecimentos