Certificação Energética

O Certificado Energético passou a ser obrigatório por lei, desde dezembro de 2013, para todos os edifícios, novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento.

A certificação energética dos edifícios visa assegurar a correta aplicação do Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e no Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios (RSECE). Os novos edifícios, bem como os existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, nos termos do RSECE e do RCCTE, independentemente de estarem ou não sujeitos a licenciamento ou a autorização, e da entidade competente para o licenciamento ou autorização, se for o caso.

        • Execução de certificados energéticos (obrigatórios em vendas, alugueres e licenciamentos);
        • Auditorias energéticas;
        • Projetos de comportamento térmicos;
        • Pré certificado energético;
        • Planos de racionalização energética;
        • Energias renováveis;
        • Apoio e pareceres técnicos.

 

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