No cumprimento do Decreto Lei nº 46/2008 de 12 de Março que estabelece o regime das operações de gestão de RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição, compreendendo a sua prevenção e reutilização, recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação, foi lançada a primeira de uma série de medidas legislativas e normativas no sentido de se colmatarem lacunas de conhecimento, e de se promover a aplicação da hierarquia de resíduos.
Para este efeito existe a obrigatoriedade de, nas empreitadas e concessões de obras públicas, o projeto de execução seja acompanhado de um plano de prevenção e gestão de RCD’s, que assegure o cumprimento dos princípios gerais de gestão de RCD’s e das demais normas aplicáveis constantes do presente Decreto-Lei e do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro.
Incumbe ao empreiteiro ou ao concessionário executar:
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- Planos de prevenção e gestão de RCD’s – Resíduos de Construção e Demolição;
- Gestão de RCD’s em obras particulares;
- Inscrição no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
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Submissão do relatório MIRR (Mapa Integrado de Registo de Resíduos);
- Emissão de Guia de Acompanhamento de Resíduos eletrónica (eGAR), emitida previamente junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
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