Terceira Fase de Desconfinamento

Principais medidas a vigorar a partir de 1 de junho.

O Governo divulgou as medidas da terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, prolongando a situação de calamidade, que vigora desde 03 de maio, por mais 15 dias.

Na Área Metropolitana de Lisboa, foi adiado o levantamento de algumas restrições previstas na terceira fase de desconfinamento e foram impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem “grandes aglomerações de pessoas”.

Entre as regras gerais, deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento e passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas, excepto na Área Metropolitana de Lisboa, onde por precaução, permanece o limite de 10 pessoas.

Teletrabalho
Alteram-se «as regras relativas ao teletrabalho, que deixa de ser obrigatório, voltando a vigorar a regra geral de que a prática do teletrabalho depende de acordo entre entidade patronal e trabalhador». 
Mantêm-se, contudo, três exceções para os trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos, com mais de 60% de deficiência, ou pais com filhos menores de 12 anos em casa, ou com filhos deficientes.

Educação pré-escolar e creches
Reabrem também os estabelecimentos de educação pré-escolar e generaliza-se a abertura das creches. No entanto, foi adiada por 15 dias a reabertura das atividades de tempos livros (ATL) não integrados em escolas e, para o final do ano letivo, a 26 de junho, as atividades de apoio à família e de ocupação de tempos livres, devendo-se o adiamento à necessidade de dar tempo à organização das áreas onde se desenvolvem esta atividades.

Cultura
Os cinemas, teatros, salas de espetáculos e auditórios, cobertos ou ao ar livre, poderão retomar a atividade, com lugares marcados, pelo menos uma cadeira de separação entre cada grupo, e lugares desencontrados entre as filas, para diminuir os riscos de contaminação.

Serviços Públicos
Mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas. O atendimento presencial continua a ser feito por marcação e é obrigatório o uso de máscara. Reabrem as Lojas do Cidadão (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).

Praia
Relativamente às praias, confirmou-se 6 de junho como data de abertura da época balnear, de acordo com as regras de afastamento, etiqueta respiratória e acessos e no respeito pela capacidade que foi identificada pela Agência Portuguesa do Ambiente para cada praia, tendo em conta a sua área nos períodos de maré alta.

Comércio, restauração e outras atividades económicas
As lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 m2 podem reabrir, exceto na Área Metropolitana de Lisboa onde será reavaliação a situação a 4 de junho. Para todos os restaurantes, desaparece a regra da lotação máxima de 50%, mas mantém-se a distância mínima de 1,5 metros, desde que entre os clientes seja colocada uma barreira física impermeável.

Desporto
Reabrem ginásios e academias, piscinas cobertas e descobertas e outras infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico. Entre as medidas que terão de ser implementadas, além dos cuidados de higiene e desinfeção comuns a outras atividades, é necessário um distanciamento de três metros entre utilizadores, marcação das aulas e treinos, e que todos os funcionários e clientes usem máscara, com exceção aos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar.

Área Metropolitana de Lisboa
«Tendo em conta um aumento muito significativo do número de casos», o Governo decidiu reforçar «as medidas de vigilância epidemiológica em atividades que concentram um número elevado de focos de infeção, como na construção civil e num conjunto de atividades exercidas através de empresas de trabalho temporário», como é o caso do foco identificado no concelho da Azambuja.

Este esforço de vigilância vai «incidir nos locais de trabalho, nas empresas de trabalho temporário, mas também nos locais de alojamento e nas condições de alojamento, trabalhando-se já num plano de realojamento de emergência, para separar pessoas infetadas e não infetadas», tal como foi feito relativamente a alguns lares. 

É também «restringida a 2/3 a lotação máxima dos veículos privados de transporte de passageiros, nomeadamente, carrinhas de transportes de pessoal da construção civil, sendo obrigatória a utilização de máscara» pelos seus ocupantes.

No Conselho de Ministros de 4 de junho, o Governo irá avaliar se há condições para permitir a reabertura dos centros comerciais em Lisboa.

Fonte: SNS