No cumprimento do Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de outubro, o Dono da Obra deve elaborar ou mandar elaborar planos de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.
Elaboramos:
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- Planos de segurança e saúde em fase de projeto
- Planos de segurança e saúde em fase de obra
- Planos de trabalhos com riscos especiais
- Fichas de procedimentos de segurança
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