Quais direitos ficam suspensos com o “Estado de Emergência?”

1 – Deixa de ser possível circular livremente pelo país.

2 – Bens e serviços privados podem ser requisitados pelo Estado.

3 – Trabalhadores podem ser obrigados a desempenhar determinadas funções. Greve deixa de ser uma opção.

4 – Fronteiras fechadas e controladas.

5 – Proibição de as pessoas se reunirem ou manifestarem.

6 – Impedimento de realizar missas, assembleias ou manifestações religiosas coletivas.

7 – Quem resistir às autoridades fica sujeito a multas ou mesmo a ser detido.

VENHA O PRIMEIRO MINISTRO E ESCOLHA!